domingo, 20 de março de 2011

Nota importante sobre o processo de regulamentação da profissão de historiador

Em reunião ocorrida no Museu José Joaquim Felizardo (Museu de Porto Alegre)  promovido pelo  GT Acervos da ANPHU-RS, apontei para o seguinte fato que observei nos diversos encontros do GT, que é o fato de estarmos em processo de regulamentação mas sem termos uma noção muito clara sobre as funções do historiador nos diversos locais onde ele atua.
Esta constatação levou a uma discussão de grande relevância. 
Na tentativa de fazer um grande esclarecimento aos colegas é que faremos estes esclarecimentos.
1º A profissão de historiador não está regulamentada! O que ocorreu foi a aprovação do Projeto de Lei 368/2009 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. O projeto ainda terá que passar por mais algumas comissões, até ser realmente aprovado e ser sancionado pela presidente Dilma Rouseff.

2º O PL 368/2009, recebeu uma Proposta Emenda nº01- PLEN, de autoria do Senador Alvaro Dias, na qual  " destaca a ampliação da área de atuação dos historiadores inicialmente restrita à pedagogia, a questões culturais e ao patrimônio histórico. Hoje esses profissionais atuam, entre outras áreas, no âmbito industrial, na consultoria relativa ao histórico de produtos; no turismo, desenvolvendo roteiros turísticos para visitas a locais históricos e culturais; na comunicação, recolhendo e organizando informações"O Senador Flexa Ribeiro declarou uma posição favoravel a emenda, para Flexa : "(...) O texto original do inciso que se pretende alterar era excessivamente detalhista e enumeratório, o que depõe contra a generalidade, clareza e precisão da norma."

3º A Proposta de Emenda nª 01, do Senador Alvaro Dias é referente ao artigo 4 do projeto de lei, no qual reproduzimos abaixo:

Art. 4º São atribuições dos Historiadores:
I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior.
II – organização de informações para publicações, exposições e eventos em empresas, museus, editoras, produtoras de vídeo e de CD-ROM, ou emissoras de Televisão, sobre temas de História;
III – planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;
IV – assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;
V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

4° Ou seja, o projeto foi encaminhado para a Comissões de Educação, Cultura e Esporte; e de Assuntos Sociais, com o pedido de alteração do artigo 4 do projeto de lei, proposta pelo Senador Alvaro Dias (leia o texto da Emenda)

Blog e Portal Falando de História

2 comentários:

  1. Noé,
    Vamos enviar um comunicado aos colegas...também estamos articulando um evento para abordar especificamente esse tema.
    Obrigado pelo Apoio.
    Abraço.

    Éverton

    ResponderExcluir